Direito de Família na Mídia
Deputada quer proibir castigo físico em menores
16/01/2006 Fonte: Agência CâmaraO Projeto de Lei 2654/03, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes, seja ele moderado ou imoderado, em qualquer hipótese. O projeto amplia e detalha a proibição de violência contra menores já existente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no novo Código Civil. Para a deputada, essas leis não conseguiram eliminar os castigos físicos contra menores.
A proposta também prevê proteção especial à criança e ao adolescente que sofrerem punição corporal em conseqüência de sua raça, etnia, gênero ou situação socioeconômica, entre outros itens.
Sanções
De acordo com o texto, a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará os pais, professores ou responsáveis às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre as quais o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação. Além disso, a criança ou adolescente deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
Papel do Estado
Segundo o projeto, caberá ao Estado, com a participação da sociedade:
- estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público contra o uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos;
- divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente; e
- promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Mania de bater
Maria do Rosário argumenta que, apesar dos avanços decorrentes da Constituição e do ECA, ainda persiste a cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente, a chamada mania de bater. "A remanescência dessa cultura ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso de violência moderada, enquanto a ordem jurídica dispõe censura explícita tão somente quando da ocorrência da violência imoderada", alerta a deputada. "É fundamental tornar explícito que a punição corporal de criança e adolescente é absolutamente inaceitável".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.